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Medidas Provisórias Trabalhistas de 27 de Abril de 2021

  • Foto do escritor: Gustavo Cunha
    Gustavo Cunha
  • 28 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

A Presidência da República editou no dia 27 de abril as Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046/2021 instituindo uma série de regras buscando a manutenção de emprego e renda.


A edição das MPs lembra bastante a atuação do Governo Federal em 2020 quando, através das Medidas Provisórias nº 927 e 936, trouxe algumas flexibilizações da legislação trabalhista e fundiária, no afã de desonerar o empregador, buscando, assim, evitar o aumento nas já tão elevadas taxas de desemprego que afetam o País.


A MP 1.045 trata especificamente do Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, que poderá ser pago em casos de redução de jornada de trabalho ou de suspensão temporária de contrato de trabalho.


Para que haja o pagamento do benefício o empregador tem que informar ao Ministério da Economia sobre a redução de jornada ou suspensão de contrato de trabalho e terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego que o empregado teria direito caso fosse demitido.


Se o caso for de suspensão de contrato de trabalho, o benefício será equivalente à parcela integral do seguro-desemprego. Já em caso de redução de jornada, o benefício será proporcional ao percentual da queda remuneratória decorrente da redução de jornada, que pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou até 75% da jornada.


Já a MP 1.046/2021 altera outros aspectos de contratos de trabalho vigentes. Dentre as flexibilizações de relações do trabalho, houve mudanças nas seguintes matérias:


i. Teletrabalho (home-office): flexibilidade de alternância de regimes;

ii. Antecipação de férias com aviso de 48 horas;

iii. Antecipação de feriados;

iv. Suspensão de obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais;

v. Adiamento do vencimento das parcelas do FGTS de abril a julho de 2021;

vi. Banco de horas por documento individual para compensação em até 18 meses.


Seguem os links para os textos de ambas as Medidas Provisórias:





 
 
 

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